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Título: 0102471-58.2017.5.01.0483 - DEJT 2022-02-02
Data de Publicação: 02/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2830267
Ementa: LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CABIMENTO. INCOMUNICABILIDADE DOS INSTITUTOS. A Justiça Gratuita tem como requisito a impossibilidade de a parte arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família, enquanto que a litigância de má-fé tem como pressuposto a conduta desleal durante a tramitação processual. Logo, cumpridos os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, a mesma deve ser deferida, independente de ter sido o reclamante reputado litigante de má-fé. Os institutos têm fundamentos distintos, os quais não se comunicam.
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-12-09
Data de Acesso: 2022-01-12T05:08:11Z
Data de Disponibilização: 2022-01-12T05:08:11Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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