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Título: | 0102471-58.2017.5.01.0483 - DEJT 2022-02-02 |
Data de Publicação: | 02/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2830267 |
Ementa: | LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ RECONHECIDA EM 1º GRAU DE JURISDIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CABIMENTO. INCOMUNICABILIDADE DOS INSTITUTOS. A Justiça Gratuita tem como requisito a impossibilidade de a parte arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família, enquanto que a litigância de má-fé tem como pressuposto a conduta desleal durante a tramitação processual. Logo, cumpridos os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, a mesma deve ser deferida, independente de ter sido o reclamante reputado litigante de má-fé. Os institutos têm fundamentos distintos, os quais não se comunicam. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-12-09 |
Data de Acesso: | 2022-01-12T05:08:11Z |
Data de Disponibilização: | 2022-01-12T05:08:11Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01024715820175010483-DEJT-11-01-2022.pdf | 37,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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