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Título: | 0101742-82.2016.5.01.0025 - DEJT 2022-02-02 |
Data de Publicação: | 02/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2830265 |
Ementa: | ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. Nos termos do art. 10, II, b, do ADCT, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELO GALVAO ZAMORANO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-12-09 |
Data de Acesso: | 2022-01-12T05:08:10Z |
Data de Disponibilização: | 2022-01-12T05:08:10Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01017428220165010025-DEJT-11-01-2022.pdf | 22,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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