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Título: 0101742-82.2016.5.01.0025 - DEJT 2022-02-02
Data de Publicação: 02/02/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2830265
Ementa: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. Nos termos do art. 10, II, b, do ADCT, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELO GALVAO ZAMORANO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-12-09
Data de Acesso: 2022-01-12T05:08:10Z
Data de Disponibilização: 2022-01-12T05:08:10Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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