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Título: 0100405-71.2020.5.01.0040 - DEJT 2022-01-13
Data de Publicação: 13/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2830133
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Em recente julgamento nos autos da ADI 5766, o Colendo STF colocou uma pá de cal sobre o tema, ao julgar procedentes os pedidos formulados quanto aos artigos 790-B, caput, parágrafo 4º, e 791-A, parágrafo 4º, da CLT, declarados inconstitucionais, fixando entendimento de que o beneficiário da justiça gratuita vencido não precisa arcar com os honorários de sucumbência.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-12-01
Data de Acesso: 2022-01-12T05:06:22Z
Data de Disponibilização: 2022-01-12T05:06:22Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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