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Título: | 0100405-71.2020.5.01.0040 - DEJT 2022-01-13 |
Data de Publicação: | 13/01/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2830133 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Em recente julgamento nos autos da ADI 5766, o Colendo STF colocou uma pá de cal sobre o tema, ao julgar procedentes os pedidos formulados quanto aos artigos 790-B, caput, parágrafo 4º, e 791-A, parágrafo 4º, da CLT, declarados inconstitucionais, fixando entendimento de que o beneficiário da justiça gratuita vencido não precisa arcar com os honorários de sucumbência. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-12-01 |
Data de Acesso: | 2022-01-12T05:06:22Z |
Data de Disponibilização: | 2022-01-12T05:06:22Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004057120205010040-DEJT-11-01-2022.pdf | 33,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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