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Título: | 0101839-87.2017.5.01.0206 - DEJT 2022-01-13 |
Data de Publicação: | 13/01/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2830101 |
Ementa: | INTERVALO INTRAJORNADA. Uma vez suprimido parcialmente o intervalo intrajornada, deverá ser pago o período integral, como hora extra, acrescido do adicional, nos termos da Súmula 437, do TST e da Tese jurídica prevalecente nº 6, deste Tribunal, nos limites da prova produzida nos autos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-12-08 |
Data de Acesso: | 2022-01-12T05:05:58Z |
Data de Disponibilização: | 2022-01-12T05:05:58Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01018398720175010206-DEJT-11-01-2022.pdf | 46,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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