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Título: 0101839-87.2017.5.01.0206 - DEJT 2022-01-13
Data de Publicação: 13/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2830101
Ementa:   INTERVALO INTRAJORNADA. Uma vez suprimido parcialmente o intervalo intrajornada, deverá ser pago o período integral, como hora extra, acrescido do adicional, nos termos da Súmula 437, do TST e da Tese jurídica prevalecente nº 6, deste Tribunal, nos limites da prova produzida nos autos.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-12-08
Data de Acesso: 2022-01-12T05:05:58Z
Data de Disponibilização: 2022-01-12T05:05:58Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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