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Título: 0101824-21.2016.5.01.0282 - DEJT 2022-01-13
Data de Publicação: 13/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2830069
Ementa:   HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA E JORNADA DE TRABALHO A reclamada não se desincumbiu do ônus probatório, nos termos do art. 818 da CLT e do art. 373, I, do CPC/2015, de que o autor exercia, efetivamente, função de gestão e que era remunerado por esta. Resta afastada, assim, a hipótese da excludente prevista no art. 62, II, da CLT.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-12-08
Data de Acesso: 2022-01-12T05:05:37Z
Data de Disponibilização: 2022-01-12T05:05:37Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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