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Título: | 0101184-71.2018.5.01.0080 - DEJT 2022-01-13 |
Data de Publicação: | 13/01/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2830050 |
Ementa: | TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO EFEITOS JURÍDICOS. RESPONSABILIZAÇÃO. Nas variadas modalidades de terceirização, demonstrada robustamente a culpa in vigilando, resta configurada a conduta omissiva do contratante a ensejar sua condenação subsidiária pelo adimplemento das verbas rescisórias devidas pelo prestador dos serviços, prevalecendo os ditames da Súmula nº 331, item V, do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-12-08 |
Data de Acesso: | 2022-01-12T05:05:24Z |
Data de Disponibilização: | 2022-01-12T05:05:24Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011847120185010080-DEJT-11-01-2022.pdf | 60,6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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