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Título: 0101184-71.2018.5.01.0080 - DEJT 2022-01-13
Data de Publicação: 13/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2830050
Ementa:   TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO EFEITOS JURÍDICOS. RESPONSABILIZAÇÃO. Nas variadas modalidades de terceirização, demonstrada robustamente a culpa in vigilando, resta configurada a conduta omissiva do contratante a ensejar sua condenação subsidiária pelo adimplemento das verbas rescisórias devidas pelo prestador dos serviços, prevalecendo os ditames da Súmula nº 331, item V, do C. TST.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-12-08
Data de Acesso: 2022-01-12T05:05:24Z
Data de Disponibilização: 2022-01-12T05:05:24Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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