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Título: 0100978-12.2019.5.01.0019 - DEJT 2022-01-13
Assunto: RESCISÃO INDIRETA - VIOLAÇÃO - DESCONTO ABUSIVO
Data de Publicação: 13/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2830048
Ementa: RESCISÃO INDIRETA. DESCONTO ABUSIVO. VIOLAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 80, DA SDC, DO TST. Aplica-se analogicamente o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 18 da SDC do TST: "Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador", pois por dois meses consecutivos a empresa descontou a totalidade da remuneração, o que viola o Princípio da Razoabilidade e obstaculiza a subsistência da autora. Devida a rescisão indireta do contrato de trabalho, não merecendo reforma a sentença neste particular.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-12-08
Data de Acesso: 2022-01-12T05:05:23Z
Data de Disponibilização: 2022-01-12T05:05:23Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022
Aparece nos boletins:JAN / FEV - 2022

Anexos
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