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Título: | 0101105-04.2018.5.01.0077 - DEJT 2022-01-13 |
Data de Publicação: | 13/01/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2830047 |
Ementa: | BRADESCO. DESVIO DE FUNÇÃO. GERENTE DE PESSOA FÍSICA. A reclamante foi promovida a Gerente de Contas Pessoa Física III, desempenhando as funções típicas do cargo, ou seja, abertura de conta, oferecimento de cartão de crédito, investimentos, seguros, consignados, previdência, capitalização, sem perceber o salário correspondente. Devida, portanto, as diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Sentença que merece reforma. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-12-08 |
Data de Acesso: | 2022-01-12T05:05:22Z |
Data de Disponibilização: | 2022-01-12T05:05:22Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011050420185010077-DEJT-11-01-2022.pdf | 51,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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