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Título: 0101105-04.2018.5.01.0077 - DEJT 2022-01-13
Data de Publicação: 13/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2830047
Ementa: BRADESCO. DESVIO DE FUNÇÃO. GERENTE DE PESSOA FÍSICA. A reclamante foi promovida a Gerente de Contas Pessoa Física III, desempenhando as funções típicas do cargo, ou seja, abertura de conta, oferecimento de cartão de crédito, investimentos, seguros, consignados, previdência, capitalização, sem perceber o salário correspondente. Devida, portanto, as diferenças salariais decorrentes do desvio de função. Sentença que merece reforma.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-12-08
Data de Acesso: 2022-01-12T05:05:22Z
Data de Disponibilização: 2022-01-12T05:05:22Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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