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Título: | 0100094-70.2021.5.01.0226 - DEJT 2022-02-01 |
Data de Publicação: | 01/02/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2829055 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - É de se reconhecer a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços ainda que, em princípio, não responda pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, porque partícipe (culpa in vigilando e in eligendo) e real beneficiário das violações dos direitos trabalhistas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CESAR MARQUES CARVALHO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-12-09 |
Data de Acesso: | 2022-01-11T05:06:46Z |
Data de Disponibilização: | 2022-01-11T05:06:46Z |
Tipo de Processo: | Remessa Necessária / Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000947020215010226-DEJT-10-01-2022.pdf | 31,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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