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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-04 19:16:18-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 19:16:18-
Data de Publicação: 2011-12-16pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/278379-
Título: 0097700-77.2007.5.01.0001 - DOERJ 16-12-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-12-05pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rildo Britopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00977007720075010001pt_BR
Ementa: EMENTA: ALTERAÇÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IMPROCEDÊNCIA. Considerando que o contrato de trabalho é regido pelo princípio da inalterabilidade prejudicial das condições laborais, se, com a nova vantagem instituída pelo reclamado, não houve modificação em prejuízo do autor, que passou a ser contemplado com gratificação superior àquela antes percebida, é de se manter sentença que julgou improcedente o pedido.pt_BR
Identificador do Documento: 22732633pt_BR
Aparece nas coleções:2011

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