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Data de Acesso: 2012-04-04 19:16:04-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 19:16:04-
Data de Publicação: 2011-12-16pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/278237-
Título: 0197500-14.1997.5.01.0071 - DOERJ 16-12-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-12-12pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rildo Britopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01975001419975010071pt_BR
Ementa: EMENTA: IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. PRECLUSÃO. Se o devedor permanece inerte no prazo concedido pelo juiz para manifestação acerca dos cálculos da exequente, opera-se a preclusão de que fala o art. 879, § 2º, da CLT.pt_BR
Identificador do Documento: 22750295pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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