Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0175000-83.1999.5.01.0070 - DOERJ 19-12-2011 |
Data de Publicação: | 19/12/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/278190 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ausente qualquer vício ensejador da oposição de embargos de declaração, não merece acolhimento o remédio utilizado, impondo-se a sua rejeição. Relatados e discutidos os presentes embargos de declaração opostos por ITAÚ UNIBANCO S.A. ao v. acórdão proferido por esta eg. Turma, nos autos do AP-0175000-83.1999.5.01.0070, onde figura como Agravante e Agravado, juntamente com MANOEL GOMES FILHO. Pretende o Embargante que esta Turma -declare expressamente onde está a decisão proferida em fase de conhecimento que tenha determinado a inclusão da verba notoriamente conhecida como pagamento da 7ª e da 8ª hora extra diariamente trabalhada na base e cálculo de outras horas extras, aquelas laboradas acima da 8ª hora diariamente trabalhada.- Requer seja apontada -onde há em quaisquer das decisões proferidas na fase de conhecimento determinação de inclusão da gratificação semestral na base de cálculo das horas extras deferidas, especialmente à luz da Súmula 253 do Colendo TST.- |
Juiz / Relator / Redator designado: | Tania da Silva Garcia |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-12-07 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 19:16:00 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 19:16:00 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01750008319995010070#19-12-2011.pdf | 47,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.