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Título: 0131100-35.1993.5.01.0046 - DOERJ 19-12-2011
Data de Publicação: 19/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/276896
Ementa: EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. PRECLUSÃO. Já tendo sido ventilada a matéria em embargos à execução anteriormente opostos, desconhecidos por falta de assinatura, conclui-se pela preclusão da arguição da mesma matéria em novos embargos à execução, mesmo havendo substituição da garantia do juízo. Portanto, não há mais a oportunidade de impugnar a execução. In caso, somente podem ser discutidos os aspectos referentes à regularidade da penhora online, como seu excesso ou quanto à natureza das contas bloqueadas. Tal entendimento está compatível com a previsão do artigo 844, §1º da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Volia Bomfim Cassar
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-05
Data de Acesso: 2012-04-04 19:13:54
Data de Disponibilização: 2012-04-04 19:13:54
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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