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Título: | 0131100-35.1993.5.01.0046 - DOERJ 19-12-2011 |
Data de Publicação: | 19/12/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/276896 |
Ementa: | EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA. PRECLUSÃO. Já tendo sido ventilada a matéria em embargos à execução anteriormente opostos, desconhecidos por falta de assinatura, conclui-se pela preclusão da arguição da mesma matéria em novos embargos à execução, mesmo havendo substituição da garantia do juízo. Portanto, não há mais a oportunidade de impugnar a execução. In caso, somente podem ser discutidos os aspectos referentes à regularidade da penhora online, como seu excesso ou quanto à natureza das contas bloqueadas. Tal entendimento está compatível com a previsão do artigo 844, §1º da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Volia Bomfim Cassar |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-12-05 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 19:13:54 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 19:13:54 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01311003519935010046#19-12-2011.pdf | 58,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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