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Data de Acesso: 2021-10-23T05:24:52Z-
Data de Disponibilização: 2021-10-23T05:24:52Z-
Data de Publicação: *
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763779-
Título: 0100065-42.2017.5.01.0264 - DEJT-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2019-02-20-
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador José Antonio Piton-
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO-
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO PITON-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01000654220175010264-
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não há falar em indenização por danos morais, quando inexiste lastro probatório mínimo que indique a violação a direito da personalidade, na forma do art. 5º, X, da CF/88.  -
Identificador do Documento: 30007748-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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