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Título: 0100148-52.2018.5.01.0481 - DEJT 2021-11-09
Data de Publicação: 09/11/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763771
Ementa: INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. A prorrogação do prazo processual é admitida apenas nas hipóteses em que a suspensão do prazo coincida com o primeiro ou o último dia do prazo em questão, caso em que o termo inicial ou final será protraído para o primeiro dia útil seguinte, nos exatos termos do § 1º do art. 224 do CPC/2015, não havendo suspensão do curso do prazo após o seu início.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-10-20
Data de Acesso: 2021-10-23T05:23:01Z
Data de Disponibilização: 2021-10-23T05:23:01Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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