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Data de Acesso: 2021-10-23T05:23:00Z-
Data de Disponibilização: 2021-10-23T05:23:00Z-
Data de Publicação: 2021-11-09*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763770-
Título: 0010127-80.2013.5.01.0036 - DEJT 2021-11-09*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2021-10-20-
Órgão Julgador: Terceira Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00101278020135010036-
Ementa: CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. Em estrita observância aos ditames da coisa julgada, devem ser restabelecidos os juros de mora de 1% ao mês com a correção monetária pela TR, na forma do artigo 39, caput e §1º, da Lei nº 8.177/91.  -
Identificador do Documento: 57471915-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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