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Data de Acesso: 2021-10-23T05:22:49Z-
Data de Disponibilização: 2021-10-23T05:22:49Z-
Data de Publicação: 2021-11-10*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763761-
Título: 0101140-11.2019.5.01.0244 - DEJT 2021-11-10*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2021-10-20-
Órgão Julgador: Terceira Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo-
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01011401120195010244-
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO. NÃO COMPROVADA A AUTORIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. LABOR EXTRAORDINÁRIO HABITUAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Não comprovada a autorização por norma coletiva e, sendo habitual o labor extraordinário, descaracteriza-se qualquer acordo de compensação de jornada adotado pela reclamada. Incidência dos entendimentos consolidados na Súmula nº 85 do C. TST. Apelo não provido.  -
Identificador do Documento: 56418561-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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