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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2021-10-23T05:22:44Z-
Data de Disponibilização: 2021-10-23T05:22:44Z-
Data de Publicação: 2021-10-27*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763757-
Título: 0100245-96.2017.5.01.0025 - DEJT 2021-10-27*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2021-10-20-
Órgão Julgador: Terceira Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01002459620175010025-
Ementa: PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA. EXECUÇÃO. Inexistindo alteração no estado de fato ou de direito superveniente ao ajuizamento da ação, que autorize a modificação daquilo que restou definido no v. acórdão condenatório, deve ser mantida na íntegra a coisa julgada, a qual abrange parcelas vencidas e vincendas, sem impor limitações. Aplica-se à espécie a diretriz do artigo 323 do CPC. Não obstante, os cálculos merecem reparos, uma vez que, para o cálculo das parcelas vincendas deverão ser considerados os valores efetivamente recebidos pelo exequente a título de gratificação de plantão (038) e gratificação do cargo de confiança (013).  -
Identificador do Documento: 59248102-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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