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Data de Acesso: 2021-10-23T05:22:41Z-
Data de Disponibilização: 2021-10-23T05:22:41Z-
Data de Publicação: 2021-10-27*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763754-
Título: 0100271-63.2020.5.01.0066 - DEJT 2021-10-27*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2021-10-20-
Órgão Julgador: Terceira Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01002716320205010066-
Ementa:   AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. Considerando que o autor comprovou preencher os requisitos para ser beneficiado pela sentença coletiva invocada, merece reforma o julgado que extinguiu o processo por falta de legitimidade ativa. Agravo a que se dá provimento.  -
Identificador do Documento: 59203263-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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