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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-04-04 18:14:28 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 18:14:28 | - |
Data de Publicação: | 2011-12-19 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/275953 | - |
Título: | 0000328-16.2010.5.01.0263 - DOERJ 19-12-2011 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2011-12-12 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Sexta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre de Souza Agra Belmonte | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00003281620105010263 | pt_BR |
Ementa: | CERCEIO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. A jurisprudência majoritária desta Justiça Especial (Súmula 357 do C. TST) não considera a testemunha suspeita por ter demanda em face da mesma ré, com idêntico pedido e, ainda que, com idêntico patrocínio. A -troca de favores- somente se configura quando o autor presta depoimento em demanda proposta por sua testemunha, ficando evidenciado o interesse na solução do litígio em favor da parte, o que não se verificou nos presentes autos. Cerceio de defesa configurado, impondo-se a declaração de nulidade da sentença e retorno dos autos à origem para regular instrução do feito. Recurso provido. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 22730569 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00003281620105010263#19-12-2011.pdf | 62,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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