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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-04 18:13:26-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 18:13:26-
Data de Publicação: 2011-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/275309-
Título: 0098500-37.2002.5.01.0242 - DOERJ 19-12-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-12-05pt_BR
Órgão Julgador: Segunda Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Volia Bomfim Cassarpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00985003720025010242pt_BR
Ementa: DA ORDEM DE EXPROPRIAÇÃO DE BENS QUANDO RECONHECIDA A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª EXECUTADA. Havendo impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal deve ocorrer a execução imediata do devedor subsidiário. Súmula nº12 do E.TRT da 1ª Região.pt_BR
Identificador do Documento: 22671086pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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