Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2021-10-15T06:53:21Z | - |
Data de Disponibilização: | 2021-10-15T06:53:21Z | - |
Data de Publicação: | 2018-10-02 | - |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2751870 | - |
Título: | 0001514-12.2011.5.01.0046 - DEJT 02-10-2018 | - |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2018-09-26 | - |
Órgão Julgador: | Sétima Turma | - |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | Giselle Bondim Lopes Ribeiro | - |
Tipo de Relator: | Relator | - |
Número do Documento: | 00015141220115010046 | - |
Ementa: | BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL SUNTUOSO. PRESERVAÇÃO DA MORADIA DO EXECUTADO, SEM PREJUÍZO DO CRÉDITO ALIMENTAR TRABALHISTA. CONFLITO APARENTE, POIS A ANÁLISE FÁTICA DEMONSTRA A DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR DO BEM E O CRÉDITO TRABALHISTA. Considera-se que, tratando-se de imóvel suntuoso, o crédito trabalhista, ante sua natureza alimentar, é preferencial, autorizando a penhora, desde que preservada a possibilidade de o devedor adquirir bem de igual natureza. Agravante: Eldrin Cruz Eleoterio Agravado: MAP Ribeirão Preto Incorporadora Ltda. Elisabete Raulickis Marcio Malamud Relatora: Giselle Bondim Lopes Ribeiro | - |
Identificador do Documento: | 87556090 | - |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
00015141220115010046-DEJT-02-10-2018.pdf | 94,37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.