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Data de Acesso: 2021-09-21T06:16:44Z-
Data de Disponibilização: 2021-09-21T06:16:44Z-
Data de Publicação: *
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2728366-
Título: 0100572-96.2017.5.01.0039 - DEJT-
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-05-13-
Órgão Julgador: Nona Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01005729620175010039-
Ementa: Para que se volte à análise do que ficou decidido, é necessária a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado e, no caso dos autos, não se cogita dos vícios supramencionados, mas, de mero inconformismo da parte, nada havendo a declarar ou suprir, esgotando-se, ainda, aqui, toda e qualquer alegação com base nas matérias previstas legalmente para amparar este tipo de apelo, eis que, inexistente, in thesis, error in judicando, não havendo se falar de retificação que possa ser feita.      -
Identificador do Documento: 44251329-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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