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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-04 16:42:29-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 16:42:29-
Data de Publicação: 2011-02-24pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272654-
Título: 0166200-19.2009.5.01.0037 - DOERJ 24-02-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-02-16pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Rildo Britopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01662001920095010037pt_BR
Ementa: EMENTA: ADICIONAL DE RISCO. PAGAMENTO INTEGRAL. DIFERENÇAS. Para a redução do valor do adicional de risco recebido pelo empregado ao longo do contrato de trabalho, sempre no desempenho da mesma função, era necessário que a empregadora comprovasse fato novo na rotina do obreiro, sob pena de ferir o princípio da inalterabilidade prejudicial do contrato de trabalho esculpido no art. 468 da CLT. Não se desincumbindo desse ônus, são devidas as diferenças postuladas.pt_BR
Identificador do Documento: 17542291pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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