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Título: 0100923-69.2018.5.01.0060 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2726437
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Para a configuração do grupo econômico, não é necessário que uma empresa seja a administradora da outra ou que possua grau hierárquico ascendente, bastando a relação de coordenação dos entes empresariais envolvidos, conceito obtido na forma da interpretação prevista pelo artigo 2º, §2º da CLT.  
Juiz / Relator / Redator designado: CARINA RODRIGUES BICALHO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-12-09
Data de Acesso: 2021-09-18T06:13:38Z
Data de Disponibilização: 2021-09-18T06:13:38Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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