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Título: | 0100923-69.2018.5.01.0060 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2726437 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Para a configuração do grupo econômico, não é necessário que uma empresa seja a administradora da outra ou que possua grau hierárquico ascendente, bastando a relação de coordenação dos entes empresariais envolvidos, conceito obtido na forma da interpretação prevista pelo artigo 2º, §2º da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARINA RODRIGUES BICALHO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-12-09 |
Data de Acesso: | 2021-09-18T06:13:38Z |
Data de Disponibilização: | 2021-09-18T06:13:38Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01009236920185010060-DEJT-16-12-2019.pdf | 32,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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