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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-04 16:42:14-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 16:42:14-
Data de Publicação: 2011-03-10pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272642-
Título: 0114900-90.2009.5.01.0401 - DOERJ 10-03-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-02-22pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Juniorpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 01149009020095010401pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. A não comprovação pelo autor da efetiva lesão aos direitos da personalidade, a exemplo de sua honra, imagem, boa fama ou bom nome e nem tampouco o nexo causal entre o alegado ato praticado pela ré, violando seu direito personalíssimo, impõe a improcedência do pedido de indenização por danos morais.pt_BR
Identificador do Documento: 17574597pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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