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Título: | 0046000-61.2009.5.01.0011 - DOERJ 28-02-2011 |
Data de Publicação: | 28/02/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272546 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. A Lei Geral de Telecomunicações - LGT (Lei nº 9.472/97) ampliou as hipóteses de terceirização de serviços. Assim, a previsão contida em seu artigo 94, inciso II, de que é possível a contratação de empresa interposta para a prestação de atividades inerentes ao serviço de telecomunicações autoriza a terceirização das atividades preceituadas no § 1º do artigo 60 da LGT. Por conseguinte, torna-se irrelevante discutir se a função desempenhada pelo reclamante enquadra-se como atividade-fim ou meio, ante a licitude da terceirização, uma vez respaldada em expressa previsão legal. Tal licitude, porém, não afasta a responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços, nos termos da Súmula nº 331, IV, do C.TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-02-15 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 16:40:17 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 16:40:17 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00460006120095010011#28-02-2011.pdf | 101,6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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