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Título: | 0100300-56.2009.5.01.0048 - DOERJ 25-02-2011 |
Data de Publicação: | 25/02/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272540 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRÁS E PETROS. REQUISITOS. Quando a reclamante aderiu ao Plano de benefícios da segunda ré, tinha plena consciência de que o recebimento da complementação de aposentadoria ali previsto tinha como requisito o seu desligamento do emprego. Não implementada tal condição, não há como se acolher o pleito de pagamento da complementação de aposentadoria. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-02-15 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 16:40:09 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 16:40:09 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01003005620095010048#25-02-2011.pdf | 67,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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