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Título: 0100300-56.2009.5.01.0048 - DOERJ 25-02-2011
Data de Publicação: 25/02/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272540
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROBRÁS E PETROS. REQUISITOS. Quando a reclamante aderiu ao Plano de benefícios da segunda ré, tinha plena consciência de que o recebimento da complementação de aposentadoria ali previsto tinha como requisito o seu desligamento do emprego. Não implementada tal condição, não há como se acolher o pleito de pagamento da complementação de aposentadoria.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-02-15
Data de Acesso: 2012-04-04 16:40:09
Data de Disponibilização: 2012-04-04 16:40:09
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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