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Data de Acesso: 2012-04-04 16:40:02-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 16:40:02-
Data de Publicação: 2011-02-28pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272533-
Título: 0013600-33.2005.5.01.0302 - DOERJ 28-02-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-02-15pt_BR
Órgão Julgador: Nona Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Juniorpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00136003320055010302pt_BR
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO SALARIAL. Inviável o desconto efetuado no salário do reclamante, se não comprovado o recebimento dos valores a título de empréstimo, ou ainda de sua autorização neste sentido, havendo, assim, afronta ao disposto no art. 462 da CLT.pt_BR
Identificador do Documento: 17468019pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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