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Título: 0035700-34.2009.5.01.0401 - DOERJ 25-02-2011
Data de Publicação: 25/02/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272454
Ementa: TRABALHADOR EXTERNO. ART.62, I DA CLT. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. Se o trabalho do empregado é executado fora do estabelecimento do empregador (serviço externo), mas vigora condição que indiretamente impõe-lhe um horário, como a presença do empregado na empresa no início e término da jornada com execução de suas atribuições nos moldes elaborados pela Ré, não prevalece a exceção do aludido dispositivo legal.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-02-22
Data de Acesso: 2012-04-04 16:38:24
Data de Disponibilização: 2012-04-04 16:38:24
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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