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Título: | 0035700-34.2009.5.01.0401 - DOERJ 25-02-2011 |
Data de Publicação: | 25/02/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272454 |
Ementa: | TRABALHADOR EXTERNO. ART.62, I DA CLT. HIPÓTESE NÃO CONFIGURADA. Se o trabalho do empregado é executado fora do estabelecimento do empregador (serviço externo), mas vigora condição que indiretamente impõe-lhe um horário, como a presença do empregado na empresa no início e término da jornada com execução de suas atribuições nos moldes elaborados pela Ré, não prevalece a exceção do aludido dispositivo legal. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-02-22 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 16:38:24 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 16:38:24 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00357003420095010401#25-02-2011.pdf | 69,19 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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