Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-04 16:37:20-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 16:37:20-
Data de Publicação: 2011-10-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272402-
Título: 0001240-45.2010.5.01.0026 - DOERJ 17-10-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-10-04pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garciapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00012404520105010026pt_BR
Ementa: Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 83 da SDI-1 do c. TST, a prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio, sendo certo, ainda, que, findando o prazo prescricional bienal durante o recesso forense, não há falar em consumação da prescrição, uma vez que durante aquele lapso a parte fica impedida de exercitar judicialmente o ato que lhe cabia, de modo que protocolada a petição inicial da reclamação trabalhista no primeiro dia útil seguinte o término do recesso forense, não há prescrição a ser declarada. Recurso a que se dá provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 21868450pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00012404520105010026#17-10-2011.pdf56,52 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.