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Título: | 0005067-45.2010.5.01.0000 - DOERJ 28-03-2011 |
Data de Publicação: | 28/03/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272232 |
Ementa: | Órgão Especial RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO 1) UTILIZAÇÃO DE PLACA RESERVADA. Por estritas razões de segurança pessoal do desembargador, poderá a Corte autorizar a utilização temporária de placas reservadas nos veículos oficiais, enquanto persistir a situação de risco, no lugar das placas com qualquer identificação do Poder Judiciário. 2) PERNOITE DO VEÍCULO NA RESIDÊNCIA DO MAGISTRADO. O pernoite do veículo oficial na residência do desembargador, em caráter permanente e desde que previamente autorizada pelo Presidente do Tribunal, encontra autorização no ordenamento interno da Corte, sempre que o condutor habitual residir a grande distância dos locais destinados à guarda do patrimônio. 3) Recurso administrativo ao qual se concede provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-02-28 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 16:33:52 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 16:33:52 |
Tipo de Processo: | Recurso Administrativo |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00050674520105010000#28-03-2011.pdf | 108,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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