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Título: 0005067-45.2010.5.01.0000 - DOERJ 28-03-2011
Data de Publicação: 28/03/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/272232
Ementa: Órgão Especial RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO 1) UTILIZAÇÃO DE PLACA RESERVADA. Por estritas razões de segurança pessoal do desembargador, poderá a Corte autorizar a utilização temporária de placas reservadas nos veículos oficiais, enquanto persistir a situação de risco, no lugar das placas com qualquer identificação do Poder Judiciário. 2) PERNOITE DO VEÍCULO NA RESIDÊNCIA DO MAGISTRADO. O pernoite do veículo oficial na residência do desembargador, em caráter permanente e desde que previamente autorizada pelo Presidente do Tribunal, encontra autorização no ordenamento interno da Corte, sempre que o condutor habitual residir a grande distância dos locais destinados à guarda do patrimônio. 3) Recurso administrativo ao qual se concede provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Órgão Especial
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-02-28
Data de Acesso: 2012-04-04 16:33:52
Data de Disponibilização: 2012-04-04 16:33:52
Tipo de Processo: Recurso Administrativo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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