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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2021-07-31T06:11:39Z | - |
Data de Disponibilização: | 2021-07-31T06:11:39Z | - |
Data de Publicação: | 2021-07-31 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2673389 | - |
Título: | 0101602-02.2017.5.01.0029 - DEJT 2021-07-31 | * |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2021-07-27 | - |
Órgão Julgador: | Sexta Turma | - |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01016020220175010029 | - |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TESE SUPERADA PELA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 379 DA SBDI-1 DO COLENDO TST. Diversamente das instituições financeiras, as cooperativas de crédito não se equiparam às instituições bancárias, pois possuem caráter social sem o objetivo de lucro, a teor da Orientação Jurisprudencial nº 379 da SDI-1 do Colendo TST. Sentença que se reforma. | - |
Identificador do Documento: | 52002864 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01016020220175010029-DEJT-30-07-2021.pdf | 22,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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