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Data de Acesso: 2021-07-31T06:11:34Z-
Data de Disponibilização: 2021-07-31T06:11:34Z-
Data de Publicação: 2021-07-31*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2673382-
Título: 0100827-98.2018.5.01.0013 - DEJT 2021-07-31*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2021-07-28-
Órgão Julgador: Sexta Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01008279820185010013-
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO OCORRIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. O que se vislumbra dos autos, é que as empresas, ainda que não tenham mais sócios em comum após a alteração contratual, continuam atuando em conjunto no mesmo ramo econômico de atividade, como desde sua criação, de forma que a citação recebida por empresa integrante do grupo econômico deve ser aproveitada às demais.-
Identificador do Documento: 51548575-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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