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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-04 13:14:32-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 13:14:32-
Data de Publicação: 2011-02-24pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/265120-
Título: 0042201-82.1998.5.01.0241 - DOERJ 24-02-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-02-16pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumentopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinhopt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00422018219985010241pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. Admitir como delimitação a simples remissão a cálculos ofertados anteriormente implicaria na execução parcial da parte incontroversa, na medida em que não estaria inserida a correção monetária referente ao interregno entre os cálculos e a interposição do agravo de petição, desvirtuando assim o objetivo do legislador. Agravo que se nega provimento.pt_BR
Identificador do Documento: 17406867pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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