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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-03-21 06:35:27 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-03-21 06:35:27 | - |
Data de Publicação: | 2006-09-11 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/26251 | - |
Título: | 0121300-48.2005.5.01.0050 - DOERJ 11-09-2006 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2006-08-08 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Nona Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Memória Institucional: | pt_BR | |
Localização do Microfilme: | 59_ AA.00654.00000 | pt_BR |
Número do Documento: | 01213004820055010050 | pt_BR |
Ementa: | DIFERENÇAS DA INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% SOBRE OS DEPÓSITOS DO FGTS. DECORRENTES DE ERRO DA CEF. CÔMPUTO DOS SALDOS. A EXEGESE EXTRAÍDA DO § 1-, DO ARTIGO 18, DA LEI N° 8.036/90 É NO SENTIDO DE QUE A RESPONSABILIDADE PELOS DEPÓSITOS DA INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA DE 40% SOBRE O FGTS CONSISTE EN ATRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR. CONQUANTO A DIFERENÇA SEJA DECORRENTE DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, MANTÉM-SE INALTERADA ESSA RESPONSABILIDADE. | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2006 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01213004820055010050#11-09-2006.pdf | 179,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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