Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-04 12:14:17-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 12:14:17-
Data de Publicação: 2011-01-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/261876-
Título: 0434000-94.2009.5.01.0000 - DOERJ 19-01-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-01-10pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Cautelar Inominadapt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Marcia Leite Nerypt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 04340009420095010000pt_BR
Ementa: AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. REINTEGRAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO NA SENTENÇA. PRETENSÃO DE DUPLO EFEITO A RECURSO ORDINÁRIO. JUÍZO DE PROBABILIDADE EM COGNIÇÃO SUMÁRIA VERSUS JUÍZO DE CERTEZA EM COGNIÇÃO EXAURIENTE. Mero juízo de probabilidade, mencionado em instrumento sujeito a cognição sumária, não pode inviabilizar o imediato exercício de direito ancorado em juízo de certeza decorrente de conhecimento exauriente. Não comprovadas a probabilidade de êxito da pretensão e o perigo de ficar comprometida, irremediavelmente, pela demora processual, deve ser julgada improcedente a pretensão cautelar.pt_BR
Identificador do Documento: 16831947pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
04340009420095010000#19-01-2011.pdf330,09 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.