Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2012-04-04 12:14:17 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 12:14:17 | - |
Data de Publicação: | 2011-01-19 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/261876 | - |
Título: | 0434000-94.2009.5.01.0000 - DOERJ 19-01-2011 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2011-01-10 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Quinta Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Cautelar Inominada | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcia Leite Nery | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 04340009420095010000 | pt_BR |
Ementa: | AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. REINTEGRAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO NA SENTENÇA. PRETENSÃO DE DUPLO EFEITO A RECURSO ORDINÁRIO. JUÍZO DE PROBABILIDADE EM COGNIÇÃO SUMÁRIA VERSUS JUÍZO DE CERTEZA EM COGNIÇÃO EXAURIENTE. Mero juízo de probabilidade, mencionado em instrumento sujeito a cognição sumária, não pode inviabilizar o imediato exercício de direito ancorado em juízo de certeza decorrente de conhecimento exauriente. Não comprovadas a probabilidade de êxito da pretensão e o perigo de ficar comprometida, irremediavelmente, pela demora processual, deve ser julgada improcedente a pretensão cautelar. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 16831947 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
04340009420095010000#19-01-2011.pdf | 330,09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.