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Data de Acesso: 2012-04-04 12:12:48-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 12:12:48-
Data de Publicação: 2011-01-12pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/260813-
Título: 0000751-69.2010.5.01.0038 - DOERJ 12-01-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2010-12-14pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petiçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Ivan da Costa Alemão Ferreirapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00007516920105010038pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - O FATO DE OS EMBARGOS NÃO TEREM SIDO CONHECIDOS NÃO IMPEDEM O RECURSO PRÓPRIO CONTRA ESTA DECISÃO.O fato de os embargos não terem sido conhecidos não impede o seguimento do agravo de petição, ainda mais quando se discute se realmente o prazo foi esgotado. Não vejo amparo legal para o impedimento do seguimento do agravo de petição.pt_BR
Identificador do Documento: 16616975pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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