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Data de Acesso: 2021-06-02T06:16:37Z-
Data de Disponibilização: 2021-06-02T06:16:37Z-
Data de Publicação: 2020-10-29*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2604916-
Título: 0101125-61.2020.5.01.0000 - DEJT 2020-10-29*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2020-10-15-
Órgão Julgador: SEDI-2-
Tipo de Processo: Mandado de Segurança Cível-
Juiz / Relator / Redator designado: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01011256120205010000-
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INCONFORMISMO COM A DECISÃO. INCABÍVEIS. Constatado que os embargos não se adequam a nenhuma das hipóteses legais de cabimento, visando, tão somente, a reforma do julgado, estes devem ter seu provimento negado.  -
Identificador do Documento: 50080938-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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