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Título: 0100221-93.2018.5.01.0264 - DEJT
Data de Publicação: 
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2583037
Ementa: GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Comprovada a comunhão de interesses, mantém-se a formação de grupo econômico entre as agravantes, que possuem a mesma atividade econômica, qual seja: serviços de Manutenção e Reparação Mecânica de Veículos Automotores. Decisão que não merece reforma.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-07-22
Data de Acesso: 2021-05-11T06:13:34Z
Data de Disponibilização: 2021-05-11T06:13:34Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2020

Anexos
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