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Título: | 0100221-93.2018.5.01.0264 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2583037 |
Ementa: | GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Comprovada a comunhão de interesses, mantém-se a formação de grupo econômico entre as agravantes, que possuem a mesma atividade econômica, qual seja: serviços de Manutenção e Reparação Mecânica de Veículos Automotores. Decisão que não merece reforma. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-07-22 |
Data de Acesso: | 2021-05-11T06:13:34Z |
Data de Disponibilização: | 2021-05-11T06:13:34Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01002219320185010264-DEJT-19-08-2020.pdf | 14,9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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