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Título: 0100751-78.2018.5.01.0044 - DEJT 2021-05-11
Data de Publicação: 11/05/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2581267
Ementa: Embargos da reclamada. Tratando-se de condenação ao pagamento de horas extras não adimplidas pela ré, não se cogita a hipótese de triplo pagamento. Ausente a omissão, e qualquer outro vício sanável pela via dos embargos, nego-lhes provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-04-28
Data de Acesso: 2021-05-08T06:12:15Z
Data de Disponibilização: 2021-05-08T06:12:15Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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