Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2021-05-08T06:12:14Z-
Data de Disponibilização: 2021-05-08T06:12:14Z-
Data de Publicação: 2021-05-11*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2581265-
Título: 0100841-14.2018.5.01.0262 - DEJT 2021-05-11*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2021-04-28-
Órgão Julgador: Oitava Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01008411420185010262-
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. Ausente as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, rejeito os embargos de declaração. Prequestionamento concretizado nos moldes da Súmula nº 297 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. O benefício da gratuidade de justiça pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que respeitado o prazo recursal - entendimento consubstanciado, nos termos do que dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 269, da SBDI-1 do TST. A circunstância de o autor estar desempregado, é prova cabal de que não possui recursos financeiros para custear o processo, estando assim, cumprido o disposto no § 4º, do art. 790, da CLT. Recurso parcialmente provido.  -
Identificador do Documento: 53160247-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2021

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01008411420185010262-DEJT-07-05-2021.pdf25,89 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.