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Título: 0100920-44.2018.5.01.0342 - DEJT 2021-05-11
Data de Publicação: 11/05/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2581261
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INEXISTENTE. A embargante pretende a reforma do julgado, sem utilizar o remédio jurídico cabível, já que busca rever questões de fato e de direito, o que é defeso por meio da via horizontal. Embargos de Declaração rejeitados.    
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-04-28
Data de Acesso: 2021-05-08T06:12:10Z
Data de Disponibilização: 2021-05-08T06:12:10Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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