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Data de Acesso: 2012-04-04 10:16:57-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 10:16:57-
Data de Publicação: 2011-08-17pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/257125-
Título: 0000995-16.2011.5.01.0247 - DOERJ 17-08-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-08-08pt_BR
Órgão Julgador: Sexta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petiçãopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Nelson Tomaz Bragapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00009951620115010247pt_BR
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. FASE DE LIQUIDAÇÃO. O agravo de petição é recurso cabível das decisões do Juízo apenas na fase de execução, nos termos do artigo 897, -a-, da Consolidação das Leis do Trabalho, não sendo aceitável, consequentemente, a sua interposição na fase de liquidação.pt_BR
Identificador do Documento: 20689716pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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