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Título: | 0100865-37.2016.5.01.0060 - DEJT |
Data de Publicação: | |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2566120 |
Ementa: | SUCESSÃO PROCESSUAL. REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO DA VIÚVA. ALTERAÇÃO DO POLO ATIVO DETERMINADA PELO MAGISTRADO PARA CONSTAR DO POLO ATIVO O ESPÓLIO DO FALECIDO. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. Emerge do requerimento de habilitação incidental da viúva seu interesse na sucessão processual do falecido, tendo sido a alteração, para que passasse a constar no polo ativo da ação o espólio do empregado, determinada pelo juiz em sentença. Tendo a modificação do polo ativo decorrido de determinação judicial, não se há de falar no acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa e, sendo a viúva habilitada junto ao INSS e estando regularmente representada nos autos, superada está a arguição de irregularidade de representação da recorrente. RECURSO ORDINÁRIO. COISA JULGADA. TERMO DE CONCILIAÇÃO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL SUPERVENIENTE. A manifestação de vontade do empregado materializada em termo de conciliação deve ser interpretada de acordo com as normas constitucionais e com os princípios da proteção e da boa-fé objetiva.Tratando-se de doença ocupacional superveniente (asbestose e doença pleural), conferir eficácia liberatória ao acordo firmado nos autos de processo cujo objeto limitava-se à aferição de horas extras significa negar o acesso à justiça de empregado levado à óbito em virtude de doença ocupacional que se desenvolve progressivamente e da qual não tinha ciência inequívoca ao tempo do acordo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARINA RODRIGUES BICALHO |
Órgão Julgador: | Gabinete da Desembargadora Carina Rodrigues Bicalho |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-07-09 |
Data de Acesso: | 2021-04-23T06:33:57Z |
Data de Disponibilização: | 2021-04-23T06:33:57Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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01008653720165010060-DEJT-18-07-2018.pdf | 30,99 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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