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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-04 10:16:04-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 10:16:04-
Data de Publicação: 2011-07-26pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/256493-
Título: 0014370-83.2010.5.01.0000 - DOERJ 26-07-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-06-30pt_BR
Órgão Julgador: Órgão Especialpt_BR
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidadept_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gilpt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00143708320105010000pt_BR
Ementa: ÓRGÃO ESPECIAL ÓRGÃO ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90, INTRODUZIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.164-41/2001. Tendo em vista que a matéria em debate já foi apreciada pelo Órgão Especial deste E. TRT da 1ª Região, e que ele, por unanimidade, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade do art. 19-A, da Lei nº 8.036/90, conforme demonstram os acórdãos transcritos na fundamentação que se segue, resta prejudicada a análise do mérito, razão pela qual julgo extinto o processo sem resolução do mérito.pt_BR
Identificador do Documento: 20009143pt_BR
Aparece nas coleções:2011
Arguição de inconstitucionalidade

Anexos
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