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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2012-04-04 10:16:04 | - |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 10:16:04 | - |
Data de Publicação: | 2011-07-26 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/256493 | - |
Título: | 0014370-83.2010.5.01.0000 - DOERJ 26-07-2011 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2011-06-30 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Órgão Especial | pt_BR |
Tipo de Processo: | Arguição de Inconstitucionalidade | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil | pt_BR |
Tipo de Relator: | Relator | pt_BR |
Número do Documento: | 00143708320105010000 | pt_BR |
Ementa: | ÓRGÃO ESPECIAL ÓRGÃO ESPECIAL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90, INTRODUZIDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.164-41/2001. Tendo em vista que a matéria em debate já foi apreciada pelo Órgão Especial deste E. TRT da 1ª Região, e que ele, por unanimidade, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade do art. 19-A, da Lei nº 8.036/90, conforme demonstram os acórdãos transcritos na fundamentação que se segue, resta prejudicada a análise do mérito, razão pela qual julgo extinto o processo sem resolução do mérito. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 20009143 | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2011 Arguição de inconstitucionalidade |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00143708320105010000#26-07-2011.pdf | 105,24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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