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Título: 0101036-53.2019.5.01.0071 - DEJT 2021-04-16
Data de Publicação: 16/04/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2557691
Ementa:      PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEIO DE DEFESA. O art. 829 da CLT retira a isenção de ânimo do parente até terceiro grau de qualquer das partes, logo o primo não está sujeito à contradita com fulcro no critério objetivo. O acolhimento de contradita de testemunha baseado apenas no fato de ser primo de uma das partes, sem nenhuma comprovação de que mantenham vínculo de íntima amizade, caracteriza cerceamento de defesa. Preliminar acolhida. Sentença anulada.      
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-04-12
Data de Acesso: 2021-04-15T06:23:59Z
Data de Disponibilização: 2021-04-15T06:23:59Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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