Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0101036-53.2019.5.01.0071 - DEJT 2021-04-16 |
Data de Publicação: | 16/04/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2557691 |
Ementa: | PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEIO DE DEFESA. O art. 829 da CLT retira a isenção de ânimo do parente até terceiro grau de qualquer das partes, logo o primo não está sujeito à contradita com fulcro no critério objetivo. O acolhimento de contradita de testemunha baseado apenas no fato de ser primo de uma das partes, sem nenhuma comprovação de que mantenham vínculo de íntima amizade, caracteriza cerceamento de defesa. Preliminar acolhida. Sentença anulada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-04-12 |
Data de Acesso: | 2021-04-15T06:23:59Z |
Data de Disponibilização: | 2021-04-15T06:23:59Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01010365320195010071-DEJT-14-04-2021.pdf | 21,71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.