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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2021-04-15T06:23:57Z | - |
Data de Disponibilização: | 2021-04-15T06:23:57Z | - |
Data de Publicação: | 2021-04-16 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2557689 | - |
Título: | 0100727-10.2019.5.01.0046 - DEJT 2021-04-16 | * |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2021-04-12 | - |
Órgão Julgador: | Primeira Turma | - |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01007271020195010046 | - |
Ementa: | A C Ó R D Ã O 1ª T U R M A AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGENTE DE SEGURANÇA INTEGRANTE DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. Na Ação Civil Pública n.º 0145200-53.2009.501.0007, o título executivo reconheceu a nulidade da transferência, da CTBU para a FLUMITRENS, e posterior demissão por esta, de agentes de segurança contratados pela primeira. Ainda que se tenha mencionado, naquela causae petendi e na fundamentação daquele título judicial formado, tal situação dos agentes de segurança concursados de 1986, fato é que também o agente de segurança concursado de 1982 que figurou no rol de substituídos daquela ação, e foi inclusive reintegrado por força daquela decisão, inelutavelmente também possui legitimidade ativa para propor ação individual em busca dos consectários pecuniários. VOTO | - |
Identificador do Documento: | 44030493 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007271020195010046-DEJT-14-04-2021.pdf | 22,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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