Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2021-04-15T06:23:57Z-
Data de Disponibilização: 2021-04-15T06:23:57Z-
Data de Publicação: 2021-04-16*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2557689-
Título: 0100727-10.2019.5.01.0046 - DEJT 2021-04-16*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2021-04-12-
Órgão Julgador: Primeira Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01007271020195010046-
Ementa:        A C Ó R D Ã O 1ª T U R M A AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGENTE DE SEGURANÇA INTEGRANTE DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. Na Ação Civil Pública n.º 0145200-53.2009.501.0007, o título executivo reconheceu a nulidade da transferência, da CTBU para a FLUMITRENS, e posterior demissão por esta, de agentes de segurança contratados pela primeira. Ainda que se tenha mencionado, naquela causae petendi e na fundamentação daquele título judicial formado, tal situação dos agentes de segurança concursados de 1986, fato é que também o agente de segurança concursado de 1982 que figurou no rol de substituídos daquela ação, e foi inclusive reintegrado por força daquela decisão, inelutavelmente também possui legitimidade ativa para propor ação individual em busca dos consectários pecuniários.            VOTO         -
Identificador do Documento: 44030493-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2021

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01007271020195010046-DEJT-14-04-2021.pdf22,73 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.