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Título: | 0100808-39.2016.5.01.0021 - DEJT 2021-04-16 |
Data de Publicação: | 16/04/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2557687 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. LABOR EM PISTA. JORNADA DE 6 HORAS. O labor predominantemente externo, em pistas de pouso e decolagem de aeronaves, dá ensejo à aplicação da jornada especial de 6 horas. Recurso não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL E PROVA TESTEMUNHAL. É certo que o Juízo não está adstrito à conclusão do perito, mas para desconsiderar um laudo pericial, que consiste na manifestação de um profissional que detém conhecimentos especializados que escapam ao espectro do magistrado, é preciso que haja provas robustas e contundentes que o infirmem, o que não é a hipótese, já que o deferimento também se escorou na prova oral, que corroborou a conclusão do laudo pericial. Recurso não provido. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FÉRIAS. Verificada na planilha o lançamento Do período de férias de 2016 em duplicidade, impõe-se a correção dos cálculos. RECURSO PROVIDO. Ante a existência de lei específica acerca dos débitos de natureza trabalhista, os juros de mora, no tocante à contribuição previdenciária, devem ser calculados com fulcro no artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91. Recurso provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-04-12 |
Data de Acesso: | 2021-04-15T06:23:56Z |
Data de Disponibilização: | 2021-04-15T06:23:56Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01008083920165010021-DEJT-14-04-2021.pdf | 31,01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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