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Título: 0100808-39.2016.5.01.0021 - DEJT 2021-04-16
Data de Publicação: 16/04/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2557687
Ementa:      HORAS EXTRAS. LABOR EM PISTA. JORNADA DE 6 HORAS. O labor predominantemente externo, em pistas de pouso e decolagem de aeronaves, dá ensejo à aplicação da jornada especial de 6 horas. Recurso não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL E PROVA TESTEMUNHAL. É certo que o Juízo não está adstrito à conclusão do perito, mas para desconsiderar um laudo pericial, que consiste na manifestação de um profissional que detém conhecimentos especializados que escapam ao espectro do magistrado, é preciso que haja provas robustas e contundentes que o infirmem, o que não é a hipótese, já que o deferimento também se escorou na prova oral, que corroborou a conclusão do laudo pericial. Recurso não provido. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. FÉRIAS. Verificada na planilha o lançamento Do período de férias de 2016 em duplicidade, impõe-se a correção dos cálculos. RECURSO PROVIDO. Ante a existência de lei específica acerca dos débitos de natureza trabalhista, os juros de mora, no tocante à contribuição previdenciária, devem ser calculados com fulcro no artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91. Recurso provido.    
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-04-12
Data de Acesso: 2021-04-15T06:23:56Z
Data de Disponibilização: 2021-04-15T06:23:56Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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