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Data de Acesso: 2021-04-15T06:23:56Z-
Data de Disponibilização: 2021-04-15T06:23:56Z-
Data de Publicação: 2021-04-16*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2557686-
Título: 0100576-92.2020.5.01.0342 - DEJT 2021-04-16*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2021-04-12-
Órgão Julgador: Primeira Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE NASCIMENTO ARAUJO NETO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01005769220205010342-
Ementa:        A C Ó R D Ã O 1ª T U R M A     TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL COLETIVO. AÇÃO INDIVIDUAL DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. O direito de executar título judicial coletivo, por meio de ação de execução individual, em se tratando de trabalhador ainda empregado, prescreve no prazo quinquenal, previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da CRFB/88 c/c súm. nº 150 do e. STF, contado do trânsito em julgado da ação coletiva ou da decisão nesta que determinou a pulverização da execução, sendo aplicável o prazo bienal apenas em casos de extinções de contratos de trabalhos.          -
Identificador do Documento: 49541060-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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